No quinto e último dia do curso From Gene to Trait buscou agregar uma visão abrangente das nuances regulatórias e de propriedade intelectual no campo dos microrganismos, temas essenciais para os profissionais que desejam inovar de forma segura e eficiente no setor biotecnológico. Assim, os participantes tiveram a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre os complexos aspectos regulatórios e de propriedade intelectual relacionados ao trabalho com microrganismos geneticamente modificados (OGMs).
Zaira Hoffman, examinadora de patentes no INPI, abordou as especificidades da Lei nº 11.105/2005, também conhecida como Lei de Biossegurança, que rege o uso seguro e controlado de OGMs. A legislação define esses organismos com precisão, considerando o processo completo de engenharia genética e o produto final.
Hoffman explicou que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) desempenha um papel fundamental na regulamentação de OGMs no Brasil, sendo responsável por classificar esses organismos em diferentes classes de risco. Essa avaliação de biossegurança é reforçada por medidas que envolvem a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), assegurando que todas as etapas da pesquisa com OGMs sigam boas práticas de segurança.
Ao longo do desenvolvimento de OGMs, órgãos como a CTNBio e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) monitoram cada etapa, exigindo documentação para garantir que os microrganismos modificados não representem riscos à saúde pública ou ao meio ambiente. Quando o produto se aproxima da fase de comercialização, agências como a ANVISA e o MAPA passam a desempenhar um papel mais ativo, estabelecendo regulamentações específicas para a liberação de mercado. Hoffman destacou que, embora esses órgãos se concentrem no licenciamento comercial, é essencial que as exigências regulatórias sejam consideradas desde o início do projeto, evitando contratempos futuros.
Em seguida, Priscila Kashiwabara, do escritório de propriedade intelectual Kasznar Leonardos, explorou os desafios e oportunidades na patenteabilidade de microrganismos. No contexto da biotecnologia, proteger inovações envolvendo diferentes espécies de microrganismos exige entender a diferença entre descoberta, invenção e inovação. Para obter uma patente, o pedido deve satisfazer requisitos como novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial. Contudo, Kashiwabara observou que nem todas as descobertas são patenteáveis, e no Brasil, certas matérias estão excluídas de proteção, o que é particularmente relevante no caso de microrganismos.
Ela também explicou que as diretrizes do INPI para o exame de bioinoculantes são rigorosas e que o Radar Tecnológico da instituição oferece informações estratégicas sobre o cenário de bioinsumos, ajudando os inventores a avaliar o potencial de mercado de suas inovações. Além disso, conhecer o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) é importante para aqueles que buscam expandir a proteção intelectual internacionalmente. Uma vez concedida, a patente garante ao inventor direitos exclusivos sobre a invenção, respeitando os limites legais, o que é essencial para um avanço ético e sustentável na biotecnologia.